Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016351-32.2017.5.16.0018
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016351-32.2017.5.16.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgame…