Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100348-89.2020.5.01.0028
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL E INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre o cabimento de recurso de revista em decisão interlocutória. No caso, o Regional afastou a prescrição bienal e a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos para o Juízo de origem a fim de que seja dado prosseguime…