JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0202000-62.2008.5.15.0067

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/04/2019
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0202000-62.2008.5.15.0067, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/04/2019, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO REGIONAL DE CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional que afastou a prescrição total e determinou o retorno dos autos à Vara de origem - para que prossiga no exame dos pedidos - tem, neste momento, feição interlocutória. Somente após exame dos pleitos da inicial, tanto pela Vara do Trabalho de origem quanto pelo Tribunal Regional é que será oportunizado à reclamada atacar os dois acórdãos regionais - o que afastou a prescrição extintiva e o que analisou a pretensão da reclamante . Nessa oportunidade, poderá renovar a preliminar de nulidade do julgado pelos motivos e fundamentos que entende cabíveis à espécie, sem que ocorra preclusão. Incidência da Súmula 214 do TST. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0202000-62.2008.5.15.0067. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/04/2019. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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