JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-71.2017.5.05.0621

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-71.2017.5.05.0621, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000747-71.2017.5.05.0621. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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