- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011138-50.2017.5.15.0090, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST . O recurso de revista teve seu seguimento denegado com fulcro no óbice do § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST, por não se verificar violação direta aos dispositivos constitucionais invocados. Todavia, a agravante, na minuta do seu agravo de instrumento, não impugnou, objetivamente, a fundamentação constante no despacho, investindo contra óbice diverso (896, § 1º-A, incisos I a III da CLT), além de pugnar pela observância do Princípio da Instrumentalidade das Formas e a reiterar suas insurgências quanto ao mérito. Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. Não constatado o desacerto da decisão agravada, mantém-se a decisão monocrática, pelos seus próprios fundamentos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011138-50.2017.5.15.0090. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.