Embargos de Declaração 0008853-92.2019.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008853-92.2019.5.15.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)