JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001342-85.2015.5.02.0466

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001342-85.2015.5.02.0466, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS § 2º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001342-85.2015.5.02.0466. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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