Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101338-96.2016.5.01.0068
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101338-96.2016.5.01.0068. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 26/09/2022.)