JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-60.2020.5.06.0311

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
27/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-60.2020.5.06.0311, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/09/2022, p. 27/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST COMO ÓBICE AO SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte Recorrente, em fase de Agravo de Instrumento, não impugnou o óbice divisado na decisão de admissibilidade. O seguimento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula n.º 422 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000342-60.2020.5.06.0311. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 27/09/2022.)
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