JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000741-20.2013.5.05.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
27/09/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000741-20.2013.5.05.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/09/2022, p. 27/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APELO QUE NÃO INFIRMA O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000741-20.2013.5.05.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 27/09/2022.)
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