- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0010566-32.2016.5.03.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010566-32.2016.5.03.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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