JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100655-13.2016.5.01.0342

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100655-13.2016.5.01.0342, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. II. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100655-13.2016.5.01.0342. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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