Agravo em Agravo de Instrumento 0000545-22.2021.5.07.0032
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM HORAS EXTRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE "BIS IN IDEM" . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000545-22.2021.5.07.0032. Relator(a): AUGUSTO C…