JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010762-50.2015.5.01.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0010762-50.2015.5.01.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . SÚMULA 218. NÃO CABIMENTO DOS RECURSOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento. Agravos não providos, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência de ambos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010762-50.2015.5.01.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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