Agravo em Agravo de Instrumento 0011569-63.2017.5.15.0097
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PENHORA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULAS 126 E 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Deixo de aplicar a multa do art. 1.021, § 4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0…