Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001665-23.2018.5.02.0034
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO DE PROPRIETÁRIO. PROVA DO ENQUADRAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NESTA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não p…