- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021315-28.2017.5.04.0204, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO NA SUSEP.ARTIGO 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Embora admitida, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. A garantia do Juízo deve ser concreta e efetiva, sendo, assim, incompatível com a ausência da comprovação de registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II, do referido ato), motivo pela qual não há como afastar a deserção do recurso de revista (art. 6º, II). Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021315-28.2017.5.04.0204. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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