JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011495-12.2018.5.15.0117

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011495-12.2018.5.15.0117, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa em que apreciados os embargos de declaração, ambos transcritos na íntegra, terem sido satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram as conclusões do TRT no que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide . Logo, nos termos registrados na decisão agravada, o acórdão regional atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar os elementos constantes dos autos de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Todavia, quanto à dobra das férias, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015 c/c o art. 796, "a", da CLT , diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. A Corte Regional manteve a competência da Justiça do Trabalho para examinar a causa, -- proposta por Reclamante que ingressou nos quadros do Município para exercer a função de agente comunitária --, aos fundamentos de que a alegação de incompetência era inovatória e, não obstante, a competência é definida de acordo com o pedido e a causa de pedir, os quais revelam relação jurídica de natureza contratual, estabelecida pela CLT. Registrou, por fim, que não há nos autos qualquer prova de que o contrato de trabalho da Autora tenha sido regido pelo regime estatutário. Desse modo, a tese adotada pelo TRT demonstra consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o julgamento das causas ajuizadas por servidores públicos submetidos a regime celetista é de competência desta Especializada. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Por fim, o óbice processual detectado no caso inviabiliza a análise da matéria de fundo debatida no recurso de revista e, assim, culmina com a própria ausência de transcendência da causa, sob quaisquer de suas espécies. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, não reparo merece a decisão, quanto ao capítulo. Agravo não provido, no tópico. 3. FÉRIAS CONCEDIDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, o agravo merece provimento. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS CONCEDIDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS CONCEDIDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o art. 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, noticiando que restou comprovado que o Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: " O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 ". 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011495-12.2018.5.15.0117. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011593-94.2018.5.15.0117

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/09/2022

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa em que apreciados os embargos de declaração, ambos transcritos na íntegra, terem sido satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram as conclusões do TRT no que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para julga…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011141-84.2018.5.15.0117

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/09/2022

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa em que apreciados os embargos de declaração, ambos transcritos na íntegra, terem sido satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram as conclusões do TRT no que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para julga…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010159-70.2018.5.15.0117

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/09/2022

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa em que apreciados os embargos de declaração, ambos transcritos na íntegra, terem sido satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram as conclusões do TRT no que diz respeito ao não conhecimento do reexame necessário . Log…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010815-27.2018.5.15.0117

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/09/2022

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015 c/c o art. 796, "a", da CLT, diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. 2. FÉRIAS CONCEDIDAS…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-18.2019.5.15.0117

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/10/2022

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa que apreciou os embargos de declaração, ambos transcritos na íntegra, terem sido satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram as conclusões do TRT no que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para julgar a p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.