- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 0010211-54.2021.5.03.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Quanto ao tema " verbas rescisórias ", os trechos indicados pela parte são insuficientes para o exame da controvérsia , na medida em que não constam nos excertos reproduzidos todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com relação ao tema " diferença salarial ", saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre o requisito legal a transcrição de trechos do acórdão regional, no início da petição recursal , seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Julgados de todas as Turmas do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010211-54.2021.5.03.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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