- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0010230-21.2016.5.03.0103, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - " terceirização ilícita - vínculo de emprego - atividade fim do tomador de serviços. art. 896, § 1º-A, I, da CLT. exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. transcrição integral do capítulo impugnado, sem destaques . óbice estritamente processual " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010230-21.2016.5.03.0103. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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