JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020293-31.2019.5.04.0020

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0020293-31.2019.5.04.0020, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . CONFIGURAÇÃO. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento aos agravos de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020293-31.2019.5.04.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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