JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100572-04.2019.5.01.0241

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100572-04.2019.5.01.0241, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100572-04.2019.5.01.0241. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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