- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Embargos de Declaração 0011609-97.2015.5.01.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA . As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão e contradição - "horas extras - trabalho externo" e "intervalo do art. 384 da CLT" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação dos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015 (art. 535, do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011609-97.2015.5.01.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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