- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000152-52.2016.5.02.0434, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). 2. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT) . 1. O trecho transcrito nas razões da revista não consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, IV, do § 1.º-A, da CLT, uma vez que a reclamada não apontou literalmente a passagem do acórdão do TRT que julgou os embargos de declaração. 2. Por sua vez, quanto à questão de fundo, a parte não logrou aparelhar seu apelo conforme os ditames do art. 896, § 2º, da CLT, na medida em que deixou de indicar violação de dispositivo constitucional acerca do tema "grupo econômico". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000152-52.2016.5.02.0434. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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