JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-69.2014.5.15.0120

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-69.2014.5.15.0120, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000474-69.2014.5.15.0120. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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