JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0036940-31.2009.5.03.0101

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0036940-31.2009.5.03.0101, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na espécie, não se constatam os vícios apontados. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0036940-31.2009.5.03.0101. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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