JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000819-40.2017.5.09.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000819-40.2017.5.09.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto o juízo não estava garantido. A executada limita-se a mencionar que o juízo está garantido por um bem imóvel, fato que foi peremptoriamente afastado pelo Tribunal de origem. 2. Ademais, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado por esta Corte Superior, no sentido de que o artigo 899, § 10, da CLT só é aplicável aos processos que se encontrem na fase de conhecimento. No caso de processos em fase de execução de sentença, como o caso dos presentes autos, incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também instituído pela Lei nº 13.467/2017 e que limitou a isenção de garantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000819-40.2017.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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