- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 04/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010532-77.2016.5.15.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / DIFERENÇAS DE VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS / INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 467 DA CLT / DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / FERIADOS LABORADOS - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A recorrente não indicou violação da CF, tampouco contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST. Destarte, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista esbarra no artigo 896, §9º, da CLT. Atente-se, também, para o teor da Súmula/TST nº 442. E não se requeira juízo diverso em razão da assertiva constante da introdução da petição do apelo revisional, de que o acórdão recorrido teria violado o princípio da igualdade insculpido no artigo 5º, caput , da CF. É que tal insurgência não passa de impugnação genérica e que se encontra dissociada dos temas de mérito invocados nas razões recursais, razão pela qual incide o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT, no particular. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST, nos aspectos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. HONORÁRIOS PERICIAIS - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria em epígrafe, razão pela qual incide o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, no tema. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010532-77.2016.5.15.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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