- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/03/2023
- Data de publicação
- 04/04/2023
TST – Embargos em Recurso de Revista 0011772-65.2018.5.15.0137, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/03/2023, p. 04/04/2023
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA DE OFÍCIO PELA TURMA DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OJ Nº 62 DA SBDI-1 DO TST. EMPREGADA CONTRATADA SOB O REGIME DA CLT. 1 - A Quarta Turma, ao julgar o agravo, manteve a decisão monocrática que declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho. 2 - A SBDI-I já firmou o entendimento, por meio da OJ nº 62 da SBDI-I do TST, de que o prequestionamento é pressuposto de admissibilidade indispensável do recurso de revista, ainda que se trate de matéria relacionada à incompetência absoluta. 3 - Assim, ao analisar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho de ofício em processos semelhantes, a SBDI-I se posicionou no sentido de que não poderia a Turma do TST examinar a matéria, ante a ausência de prequestionamento. Julgados. 4 - Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011772-65.2018.5.15.0137. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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