- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 04/04/2023
TST – Agravo 0101724-61.2017.5.01.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 04/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO DA MULTA À PARCELA PAGA EM ATRASO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CF. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que limitou a incidência da cláusula penal somente sobre a parcela paga em atraso. Nesse contexto, a decisão regional não viola o art. 5º, XXXVI, da CF, uma vez que se encontra amparada no disposto do art. 413 do CC, segundo o qual estabelece que "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo" . Precedentes . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101724-61.2017.5.01.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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