JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011026-66.2018.5.03.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011026-66.2018.5.03.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 5ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4º, da CLT. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para denegar seguimento ao apelo, limitando-se a defender o processamento dos embargos com base na divergência jurisprudencial transcrita e a existência de transcendência política da causa. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 514 do CPC/1973 (c/c 1.010, II, do CPC/2015) e na esteira da Súmula nº 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011026-66.2018.5.03.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010803-63.2015.5.03.0113

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 5 . ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-05.2017.5.03.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 5 . ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010468-60.2020.5.03.0051

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 1ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para denegar seguimento ao apelo, limita…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010175-69.2017.5.18.0054

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 7ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4º, da CLT, diante do não reconhecimento da transcendência pela Turma julgadora. Nas razões recursais, contudo, o reclamante não impugna o óbice…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021671-06.2015.5.04.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 8ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4º, da CLT, diante do não reconhecimento da transcendência pela Turma julgadora. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011026-66.2018.5.03.0030 (TST) · JurisprudênciaIA