JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001405-10.2012.5.01.0063

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 0001405-10.2012.5.01.0063, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento estava fundamentada na Súmula 422, I, desta Corte, uma vez que desprovido o recurso da devida fundamentação. A reclamada, em sua minuta de agravo, não traz impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incide, novamente, a Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001405-10.2012.5.01.0063. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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