- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000187-61.2014.5.02.0602, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No caso, a Turma a quo firmou entendimento de que "o Sindicato-autor já tinha ciência de que deveria comparecer com as suas testemunhas". Assim, considerou correto o indeferimento da redesignação da audiência, porquanto preclusa a oportunidade. Portanto, a pretensão da parte agravante assim como exposta, importaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que não é possível em sede de recurso de revista (Súmula/126 do TST). Agravo conhecido e desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do tema do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como sem a demonstração analítica das violações e divergência indicadas, não atende a disposição do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. A Corte Regional considerou prejudicada a análise do pleito de indenização decorrente do dano extrapatrimonial pela exposição a ambiente insalubre, tendo em vista o indeferimento do pleito de adicional de insalubridade. Assim, partindo desse prisma (prejudicada a apreciação do pedido de indenização por dano extrapatrimonial), não se justifica a denúncia de violação dos arts. 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. I nviável é a pretensão recursal, porquanto, efetivamente, tal tema encontra-se desfundamentado, ante as exigências do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical. Precedentes. No caso concreto, não há qualquer notícia no acórdão, de que o sindicato autor não possua condições de suportar as custas do processo. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000187-61.2014.5.02.0602. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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