Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100038-18.2016.5.01.0483
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Não deve ser modificada a decisão agravada que manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. No caso, o Regional concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de comprovação da fiscalização), premissa fática insuscet…