Embargos de Declaração 0000257-11.2010.5.01.0070
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000257-11.2010.5.01.0070. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS.…