JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001310-96.2015.5.06.0010

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0001310-96.2015.5.06.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001310-96.2015.5.06.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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