- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo 0020369-93.2016.5.04.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada na medida em que a parte agravante transcreveu, no início das razões recursais, em tópicos próprios e de forma dissociada das razões recursais, os trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, no tópico denominado "DO MÉRITO", em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas. 2. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes de todas as Turmas deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020369-93.2016.5.04.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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