JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010723-71.2018.5.15.0045

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010723-71.2018.5.15.0045, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional decidiu que, não obstante a condição de beneficiário da justiça gratuita, o Reclamante deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, mantendo, entretanto, a condição suspensiva de exigibilidade. A ação foi proposta em 25/06/2018, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. Prevalece no âmbito desta 5ª Turma, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT, precisamente das expressões: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Nesse contexto, verifica-se que a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766 . 4. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010723-71.2018.5.15.0045. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010385-16.2020.5.03.0028

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional decidiu que, não obstante a condição de beneficiário da justiç…

Agravo 0011103-10.2020.5.15.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional decidiu que, não obstante a condição de beneficiário da justiç…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-13.2019.5.12.0028

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão Regional encontra-se em consonância com o entendimento prevalecen…

Agravo 0000845-29.2020.5.06.0102

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido, para restabelecer a sentença, na qual con…

Recurso de Revista 0000648-03.2019.5.07.0031

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/06/2022

EMENTA: I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo para reexame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.