JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021102-85.2014.5.04.0023

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo Interno 0021102-85.2014.5.04.0023, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (art. 896, § 2º da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Verifica-se, assim, que eventual violação do dispositivo da Constituição Federal invocado somente se observaria de forma reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021102-85.2014.5.04.0023. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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