JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0100123-31.2017.5.01.0204

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0100123-31.2017.5.01.0204, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA E DE NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento e não se conheceu do recurso de revista, ambos os recursos do ente público, uma vez que as razões por ele apresentadas no presente agravo não se mostram hábeis a demonstrar equívoco na conclusão apresentada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100123-31.2017.5.01.0204. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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