- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000065-59.2021.5.20.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO IMPROCEDENTE - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre diferenças salariais por pagamento inferior ao salário mínimo e dos benefícios da justiça gratuita , em face da intranscendência das matérias. Quanto aos honorários advocatícios, o apelo foi parcialmente provido, para restabelecer a sentença no tocante à condenação da Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca, no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, proporcionalmente à sucumbência de cada Litigante, porém condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica da Reclamante, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente, neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária . Também ficou registrada a incidência sobre a revista, em relação aos temas denegados, das barreiras do art. 896, §§ 1º-A, I, II e III, e 9º, da CLT e da Súmula 297 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, I, II e III, e 9º, da CLT e à Súmula 297 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000065-59.2021.5.20.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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