JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000874-31.2020.5.09.0673

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000874-31.2020.5.09.0673, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000874-31.2020.5.09.0673. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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