JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001632-23.2019.5.02.0511

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001632-23.2019.5.02.0511, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/03/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1°-A, DA CLT A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição do acórdão regional, no início do Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001632-23.2019.5.02.0511. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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