Recurso de Revista 0001064-65.2015.5.11.0009
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Eg. Corte a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001064-65.2015.5.11.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgament…