Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-79.2018.5.05.0033
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 1.021 do CPC limita, peremptoriamente, o cabimento do agravo interno à impugnação de decisão monocrática. Da mesma forma, o art. 265 do atual Regimento Interno desta Corte estabelece que " cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas…