JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001798-96.2017.5.20.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
17/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001798-96.2017.5.20.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/04/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA ARTICULADA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001798-96.2017.5.20.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 17/04/2023.)
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