Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-63.2021.5.20.0002
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior, ainda que por fundamento diverso. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, de fato, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento a…