JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000383-94.2020.5.20.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
17/04/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000383-94.2020.5.20.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/04/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. O inconformismo do agravante gira em torno da determinação pela decisão monocrática proferida por esta Relatora de incidência dos juros de mora na fase pré-processual (antes do ajuizamento da reclamação). Conforme fundamentado na decisão agravada, nos termos da decisão da Suprema Corte proferida na ADC 58, na fase pré-processual ( antes da propositura da ação ), deve incidir o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 , para a atualização dos créditos trabalhistas; já na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) deve incidir a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. Dessa forma, estando a decisão agravada em consonância com o entendimento do STF não há o que se prover neste agravo . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000383-94.2020.5.20.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 17/04/2023.)
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