JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100675-45.2019.5.01.0068

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo de Instrumento 0100675-45.2019.5.01.0068, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - UTC ENGENHARIA. PROCURAÇÃO NÃO JUNTADA AOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Inexistindo procuração nos autos que outorgue poderes para o advogado que subscreveu o agravo de instrumento, não há como alcançar o conhecimento do recurso, porirregularidade de representação. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão de prazo para saneamento da irregularidade de representação, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, limita-se à hipótese de mandato já constante nos autos, não se aplicando ao caso de ausência de procuração. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - PETROBRÁS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, nos autos, a responsabilidade subsidiária atribuída ao órgão da administração pública. O STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100675-45.2019.5.01.0068. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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