JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011464-65.2015.5.15.0062

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 0011464-65.2015.5.15.0062, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n° IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, "faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual ". Estando a decisão regional em conformidade com este entendimento, incide a Súmula nº 333 do TST como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011464-65.2015.5.15.0062. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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