- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0196200-44.2006.5.04.0030, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0196200-44.2006.5.04.0030. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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